4541/13.1TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
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Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Nas dívidas liquidáveis em prestações, à luz do regime consagrado no
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Sendo a causa de pedir um contrato de prestação de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª A Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, estabelece
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Por força do disposto no art. 123º,3 CPC, deve ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ainda que condenado, na ação declarativa, como sucessor do falecido devedor
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: RAMALHO PINTO
I – Resulta do disposto no artº 391º, nº 1 do nCPC que
Relator: ANABELA TENREIRO
I—No processo de insolvência intentado contra um dos cônjuges ou ex
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A indemnização é considerada uma dívida de valor, uma vez que
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
Relator: TELES PEREIRA
I – A demanda pessoal dos herdeiros do de cuius por uma dívida
Relator: JACINTO MECA
I – No âmbito do processo de inventário para separação de bens – artº
Relator: PEDRO MARTINS
I. No inventário, não há que notificar os (putativos) devedores do facto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 690.º-A do Código de Processo Civil (na
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Optando o financiador pelo imediato vencimento de todas as prestações, perde
Relator: ANA RESENDE
I – Na indemnização por danos patrimoniais decorrente de um acidente de viação