12 resultados nos descritores e sumários · 42 no texto integral

  1. TRG

    669/05.OTABCL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    usuais”, prevista no art. 229 nº 1 do Cód. Penal, pressupõe uma diminuição do “património líquido” do devedor, globalmente considerado, entendendo-se este como o conjunto de todas as “situações ... venda de um bem pelo seu valor real não acarreta a diminuição do património, globalmente considerado, do vendedor, porque o valor do bem alienado é compensado pelo dinheiro recebido pelo

  2. TRE

    1102/03-3

    Relator: ANA RESENDE

    indemnização por danos patrimoniais decorrente de um acidente de viação, não são admissíveis quaisquer deduções por contabilização de prestações resultantes da existência cumulativa de um acidente de trabalho, nem restrições ... não ao lesado ou aos seus beneficiários. III – A indemnização por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico, sem prejuízo da devida ponderação das realidades

  3. TRC

    118/14.2TBPCV.C1

    Relator: FERREIRA LOPES

    não se satisfaz a mera alegação de que se é titular de um “vasto património”, que não passa de um juízo conclusivo que nada esclarece; o devedor deve identificar ... bens, com os elementos necessários, para o tribunal possa concluir pela existência no seu património de bens de valor igual ou superior ao montante das dívidas

  4. TRC

    481/03.0TBMLD-C.C1

    Relator: JACINTO MECA

    separação de bens – artº 1406º do CC – são relacionáveis os direitos de crédito do património conjugal comum sobre cada um dos cônjuges (artº 1697º, nº2 do CC). II – Acresce dever ... relacionar-se o passivo que onere o património comum, ou seja, o que é da responsabilidade de ambos os ex-cônjuges (artºs 1691º, nºs 1 e 2, 1693º

  5. TRG

    116-C/1995.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    data da instauração da execução, os bens adjudicados em inventário já não estivessem no património do devedor. III – A dívida de tornas é como qualquer outra, gozando das mesmas garantias ... patrimoniais, prescrevendo o art. 601º do CC que pelo cumprimento da obrigação respondem todos os bens do devedor susceptíveis de penhora. IV – Pretendendo socorrer-se da forma simplificada consagrada

  6. TRG

    524/14.2T8VRL-B.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    prédio”, por tal situação não ter sustentabilidade legal. II—O imóvel, que integra o património comum do casal dissolvido, por divórcio, deve ser apreendido, na totalidade, para a massa insolvente