6519/10.8TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
natureza complexa, porque formado não só pelo contrato de arrendamento, mas também pelo documento comprovativo da comunicação ao arrendatário do valor em dívida (art.15º, nº 2 do NRAU
8 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
natureza complexa, porque formado não só pelo contrato de arrendamento, mas também pelo documento comprovativo da comunicação ao arrendatário do valor em dívida (art.15º, nº 2 do NRAU
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: LUIS CRAVO
I – Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, nos termos do art
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Sendo a causa de pedir um contrato de prestação de
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: JACINTO MECA
I – No âmbito do processo de inventário para separação de bens – artº
Relator: PEDRO MARTINS
I. No inventário, não há que notificar os (putativos) devedores do facto
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Havendo divergências entre os interessados sobre a aprovação das dívidas, deve