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  1. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    padecer atualmente, tem continuado e continuará a sofrer no futuro, de fortes dores físicas, incómodos e mal‐estar durante o resto da sua vida, designadamente a nível da anca, bacia ... ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável

  2. TRE

    3774/18.9T8STB.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    determinação da indemnização devida em virtude de um défice funcional permanente da integridade física, à luz de um juízo de equidade, devem levar-se em conta a idade ... passou(aram) a auferir, a depreciação da moeda e, evidentemente o grau de incapacidade sofrido em consequência do acidente e a sua repercussão na respetiva vida profissional, concretamente na limitação

  3. TRG

    899/19.7T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado, o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando ... dano patrimonial futuro. IV - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer assenta num critério de equidade, conforme