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  1. TCASsó sumário

    06792/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    taxa de câmbio futura para a moeda base do contrato, protegendo-se contra o risco de grandes variações. V – A utilização deste tipo de instrumento financeiro é perfeitamente compreensível ... Impugnante no continente Africano, justificando-se pela necessidade da Impugnante fazer face ao risco de flutuação cambial, assegurando uma taxa de câmbio predefinida, para um momento em que projectava