02056/07
Relator: JOSÉ CORREIA
outro meio admissível, nomeadamente através da prova testemunhal. V) -Assim, a ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados
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Relator: JOSÉ CORREIA
outro meio admissível, nomeadamente através da prova testemunhal. V) -Assim, a ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
preclude liminarmente a dedutibilidade do custo, pois que se admite a prova das características da transação através de qualquer meio. IV-Resultando provado que os bens do ativo imobilizado foram
Relator: Ana Patrocínio
antes pode resultar de circunstâncias colaterais e indirectas que, atentas a idoneidade dos respectivos meios de suporte e as regras da experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição ... impunha-se que aquela demonstrasse em que medida os serviços prestados foram só os admitidos pela AT e não os referidos em todas as facturas contabilizadas ou em que medida
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -São impugnáveis as correcções técnicas à matéria tributável operadas pela AT
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um