72/17.9BCLSB
Relator: MARGARIDA REIS
lucros, para que o mesmo seja fiscalmente dedutível. II - A Administração fiscal não está legitimada para, à luz deste preceito, sindicar a bondade e oportunidade das decisões económicas da gestão ... remanescente da taxa de justiça devida justifica-se não só quando a conduta processual das partes não é merecedora de qualquer censura ou reparo, mas também quando o concreto valor