TCANsó sumário
00080/03-Porto
Relator: Ana Patrocínio
deve ser objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão); 5. Não pode validar
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Relator: Ana Patrocínio
deve ser objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão); 5. Não pode validar
Relator: Mário Rebelo
forma de submeter à avaliação administrativa a sua maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais. 7. No que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
Relator: Mário Rebelo
deve ser objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão); 5. Não pode validar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um