TCANcitado por 2só sumário
00595/06.5BEPNF
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
constituam uma liberalidade não é reconhecida como um custo para efeitos de I.R.C. – artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas