695/03.3BTLRS
Relator: MARGARIDA REIS
suportam. II - A teoria da substanciação impõe que o contribuinte alegue os factos materiais que integram a sua pretensão, não se satisfazendo com afirmações conclusivas ou genéricas sobre a realidade
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Relator: MARGARIDA REIS
suportam. II - A teoria da substanciação impõe que o contribuinte alegue os factos materiais que integram a sua pretensão, não se satisfazendo com afirmações conclusivas ou genéricas sobre a realidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Logo, não sendo controvertido que os advogados a que respeita o pagamento das contribuições integram a sociedade visada e que as aludidas contribuições são encargos profissionais obrigatórios e indispensáveis para ... base tributável do IRS do advogado, os mesmos têm de ser fiscalmente dedutíveis, porquanto integrarem custos inseridos no escopo societário, logo subsumíveis no artigo 23.º do CIRC
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
atos que permitem a realização direta ou indireta do seu objeto estatutário. III-O facto de a conexão entre o custo e a fonte produtora poder ser simplificadamente aferida ... financeiro a eles inerente, não obstante os mesmos terem sido corporizados em elementos não integrantes do quadro da empresa, há-que reconhecer a sua dedutibilidade fiscal na medida
Relator: JOSÉ CORREIA
não deram lugar a qualquer liquidação tanto mais que como resulta da matéria de facto provada, apenas houve lugar à tributação autónoma de despesas relacionadas com serviços especializados ... elementos probatórios que comprovem ou infirmem que se trata de uma exposição sucinta dos factos e das regras jurídicas em que se fundam, que os seus destinatários concretos, pressupostos cidadãos
Relator: JOSÉ CORREIA
integra-se na administração indirecta do Estado, pois nela existe uma gestão de interesses públicos estaduais – por isso, a Administração indirecta ainda se diz “Estado” – por organismos juridicamente diferentes ... CIRC enuncia, a título exemplificativo, as situações que os podem integrar consagrando um critério geral definidor face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um