TCANsó sumário
01853/08.0BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
A inobservância do dever legal de fundamentação da decisão proferida sobre algum
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Relator: Ana Patrocínio
A inobservância do dever legal de fundamentação da decisão proferida sobre algum
Relator: MARGARIDA REIS
suportam. II - A teoria da substanciação impõe que o contribuinte alegue os factos materiais que integram a sua pretensão, não se satisfazendo com afirmações conclusivas ou genéricas sobre a realidade ... sendo admissível a utilização de documentos internos, desde que contivessem os elementos essenciais que permitissem comprovar a realidade da operação e pudessem ser corroborados por outros meios de prova, designadamente