00634/06.0BEPRT
Relator: Mário Rebelo
podem ser contabilizados como custos despesas que não têm qualquer relação direta com a atividade principal da empresa e não se revelem indispensáveis à obtenção dos proveitos ou à manutenção
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Relator: Mário Rebelo
podem ser contabilizados como custos despesas que não têm qualquer relação direta com a atividade principal da empresa e não se revelem indispensáveis à obtenção dos proveitos ou à manutenção
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
restrições contempladas nos artigos 34.º a 36.º do citado diploma legal. II- Atividade normal da empresa é aquela que, simplificadamente, pode ser aferida por reporte ao objeto social ... entre o custo e a fonte produtora poder ser simplificadamente aferida por referência à atividade estatutária, não significa que deva ser a ela necessariamente reconduzida, sob pena inclusive de introduzir
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Não ocorre nulidade processual nos termos previstos no art.º 195
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um