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  1. TCAScitado por 1só sumário

    810/05.2BEBJA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    devidamente reflectida na sua contabilidade, se a Administração, não invocando nenhuma norma anti-abuso, não demonstra a ilegalidade dessa operação ou o abuso de formas jurídicas com objectivos de obtenção