TCASsó sumário
1636/10.7BESNT
Relator: VITAL LOPES
imóvel da sociedade cedido ao seu administrador, que o utilizava em regime de comodato (art.º 1129.º do C. Civ.), sem que se provem factos que permitam concluir
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Relator: VITAL LOPES
imóvel da sociedade cedido ao seu administrador, que o utilizava em regime de comodato (art.º 1129.º do C. Civ.), sem que se provem factos que permitam concluir