3582/16.1TBLRA-B.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada em função do valor e complexidade da causa de acordo com o presente Regulamento, aplicando
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada em função do valor e complexidade da causa de acordo com o presente Regulamento, aplicando
Relator: FERNANDO FREITAS
Sendo a taxa de justiça correspondente ao impulso processual do interessado, se este não pagar a segunda prestação no tempo processual próprio, e não houver lugar a audiência final, deve
Relator: Hélder Vieira
valor da causa, impõe-se, a título oficioso ou a tempestivo pedido do interessado, uma avaliação da concreta situação do processo relativamente ao remanescente da taxa de justiça
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do RCP: “Nas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do