TRC
3582/16.1TBLRA-B.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
custas de parte” (artº 3º, nº 1), dispondo no nº 1 do seu art.º 6º: “A taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado ... falta de disposição especial, os valores constantes da tabela i-A, que faz parte integrante do presente Regulamento”. II - No n.º 7 desse art.º 6º consigna