8 resultados nos descritores e sumários · 11 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07270/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade ... Constituição, pelo que para o apuramento do montante da taxa de justiça devida a final (nas acções de valor superior a EUR 275.000,00) não pode ser tido em consideração

  2. TCASsó sumário

    294/14.4BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Para além dos (euro) 275 000, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada (euro) 25 000 ou fracção, 3 UC, no caso ... falta de linearidade da questão, em face do quadro legal descrito aplicável e das finalidades subjacentes à introdução do regime previsto no n.º 7 do artigo

  3. TRC

    3582/16.1TBLRA-B.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente ... prescreve no fim da tabela I: O referido remanescente é considerado na conta final a realizar após o trânsito em julgado da decisão final. IV - Nestes casos, os sujeitos processuais

  4. TRC

    277/15.7T8LRA-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    RegCustas. "o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz[,] de forma fundamentada, atendendo designadamente à [menor ... quer de uma fracção ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo facto de o valor da causa exceder o patamar de €275.000, consoante o resultado

  5. TRG

    427/13.8TBEPS.G1

    Relator: FERNANDO FREITAS

    pagar a segunda prestação no tempo processual próprio, e não houver lugar a audiência final, deve a mesma ser levada a conta de custas, elaborada nos termos