TCASsó sumário
4/19.0BCLSB
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
muito- a meras afirmações de carácter conclusivo, que encerram juízos puramente jurídicos e despidos de qualquer dimensão ontológico-normativa. VII- O processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar ... abalada com a demonstração de factualidade diversa, não encerra em si, automaticamente, qualquer afronta aos princípios da defesa, do contraditório, do processo equitativo, da culpa e da presunção da inocência
- DISCIPLINA DESPORTIVA- COMPORTAMENTO DO PÚBLICO
- INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE NORMAS DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA LIGA
- VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE AUDIÊNCIA E DE DEFESA
- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
- VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AO CONTRADITÓRIO E A UM PROCESSO EQUITATIVO
- CUSTAS NO TAD- CONSTITUCIONALIDADE