PGR-CC
Parecer n.º 40/2011
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: ISABEL ROCHA
É aplicável aos processos pendentes á data da entrada em vigor do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Na “Motivação subjacente á Lei nº 7/2012” estatui-se que : “ No
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respectivas autarquias, nos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - As custas judiciais são, desde o ideário vindo das Ordenações, o