500/09.7TBSRT.1.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na ação declarativa, se o réu/vencido na ação gozar do
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na ação declarativa, se o réu/vencido na ação gozar do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A norma constante do artigo 26.º A, n.º, 4 do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo-se considerado que inexiste nota discriminativa e justificativa de custas
Relator: RUI MOURA
I- Para esse cálculo, havendo dispensa do pagamento do remanescente da taxa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Conquanto a lei não especifique o âmbito da reclamação contemplada no
Relator: FONTE RAMOS
I - O prazo previsto no art.º 25º do RCP não é
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
O interveniente acessório provocado não tem direito a receber custas de parte
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as
Relator: JOSÉ FLORES
I - Viola o caso julgado anterior a decisão de embargos de executado
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Destinando-se os recursos a sindicar as decisões impugnadas, a intervenção
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- O art.º 26º, nº 6 do RCP não abrange as
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não há violação dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito
Relator: EVA ALMEIDA
O disposto no artº 25º do Regulamento das Custas Processuais para a
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Podendo as partes contratar que, em caso de cobrança coerciva do