26/13.4TBVCT-D.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
advogado da exequente ficam a cargo do devedor e do avalista executados, documentando esse acordo em cláusula do contrato pelo qual celebraram um mútuo, tal documento vale, em princípio, como ... Civil, na redação introduzida pelo Decreto-lei nº 226/2008, de 20 de novembro, aquele documento contratual particular e não autenticado não vale como título executivo relativamente à cobrança de honorários