813/12.0TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando apurar factos relevantes para a eventual fixação da remuneração do
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Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando apurar factos relevantes para a eventual fixação da remuneração do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os honorários devidos ao agente de execução devem ser por este
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente da reclamação da conta visa a correcção de erros
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo a exequente remetido, no prazo de cinco dias após o
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I - Nos termos do artigo 533.º do CPC, compreendem-se nas
Relator: SÍLVIA PIRES
I – As custas de parte compreendem o que cada parte haja despendido
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O título formado por contratos de mútuo com hipoteca e seus
Relator: JOSÉ FLORES
I - Viola o caso julgado anterior a decisão de embargos de executado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Sendo a decisão final suscetível de recurso da matéria de facto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
O prazo para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A norma do nº 2 do artigo 33° da Portaria nº
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. As custas de parte integram o conceito de custas. ●. No cálculo de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e