85-303A
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
crédito em papel, para cuja transmissão se exige a tradição, o endosso ou acto equivalente. 4.- Os actos exigidos por lei, e que integram o modo, não se referem ... acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções ao portador não deixa
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1.- O Instituto de Segurança Social não está isento de custas. 2
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