23 resultados

  1. TCANsó sumário

    00213/16.3BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade ... suficiente que essa imputação seja objectiva, isto é, que o facto que retira utilidade à lide seja do domínio do réu. III. É do domínio do réu o facto gerador

  2. TCANsó sumário

    01541/14.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade ... suficiente que essa imputação seja objectiva, isto é, que o facto que retira utilidade à lide seja do domínio do réu. III. Não é do domínio do réu o facto

  3. TCANsó sumário

    02116/04.5BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade ... suficiente que essa imputação seja objectiva, isto é, que o facto que retira utilidade à lide seja do domínio do réu.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TRCsó sumário

    3528/02

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    declaração de utilidade pública, "facto constitutivo da relação jurídica de expropriação" que surge a possibilidade de ser autorizada a posse administrativa (excepcionados os casos de expropriação urgentíssima a que alude ... providência cautelar de embargos "a declaração de utilidade pública" que provoca a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do preceituado no artº 287º

  5. TCANsó sumário

    01173/09.2BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Proc. Civil que perante a extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ... imputável ao réu ou requerido a inutilidade superveniente da lide quando esta decorra da satisfação voluntária, por parte deste, da pretensão do autor ou requerente. III) O A. reagiu contra