2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
22 resultados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: Ana Paula Santos
prescrita na al. u) do nº 1 do art. 4º do RCP para uma sociedade comercial em situação de insolvência não se destina exclusivamente à própria acção ... relativos ao direito do trabalho; II- A sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar a situação de insolvência em que a mesma se encontrava, determinando
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
objeto de uma sociedade comercial corresponde às atividades económicas concretas e claramente definidas, de natureza comercial, que os sócios pretendem desenvolver por meio da sociedade e que estão identificadas
Relator: Paula Moura Teixeira
sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar a situação de insolvência em que a mesma se encontrava, determinando a constituição de uma massa insolvente à qual
Relator: FILIPE CAROÇO
mera discordância relativa à solução jurídica encontrada. 2- A Massa insolvente de uma sociedade comercial não está isenta do pagamento de custas numa ação que interpõe contra um devedor
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: MÁRIO SERRANO
Em incidente de qualificação da insolvência, as custas continuam a caber, em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A tributação dos procedimentos e incidentes anómalos, nos termos do art
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
O Juízo de Execução de Guimarães carece de competência material para conhecer
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo