90-0254
Relator: BRAVO SERRA
meios financeiros necessarios a prossecução dos seus encargos gerais, tal como e visado pelo sistema fiscal, mas antes a prestação, pelo menos em parte, de contrapartida pela utilização do serviço
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Relator: BRAVO SERRA
meios financeiros necessarios a prossecução dos seus encargos gerais, tal como e visado pelo sistema fiscal, mas antes a prestação, pelo menos em parte, de contrapartida pela utilização do serviço
Relator: João Conde Correia dos Santos
tributária, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover em execução fiscal a cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o processo de execução fiscal abrange, para além do mais, a cobrança coerciva de taxas, demais contribuições financeiras a favor
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I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia