TRE
3704/19.0T8FAR-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
requerido que o tribunal apreciasse se a dívida exequenda integrava ou não as retribuições intercalares decorrentes da ilicitude do despedimento, não se verifica a nulidade da sentença por excesso ... declarar em sede de embargos de executado, onde foi deduzida oposição à consideração das retribuições intercalares na dívida exequenda, que reformula a dívida exequenda inicialmente apresentada deixando de considerar