46 resultados nos descritores e sumários · 323 no texto integral

  1. TRG

    1989/22.4T8VCT-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    não receberia caso não fosso o despedimento, a serem deduzidos ao valor das retribuições intercalares. II - Caso não tenha cumprido tal ónus na acção declarativa, fica precludido o direito ... oposição à execução baseada em sentença- 729º, g, CPC. III - O percebimento de retribuições intercalares sem dedução de rendimentos laborais auferidos posteriormente ao despedimento motivada na falta da sua arguição

  2. TREcitado por 3

    435/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trânsito em julgado da decisão judicial, o trabalhador tem direito a receber as retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão judicial ... termos previstos pelo artigo 393º, nº2, alínea a) do Código do Trabalho. VII- Às retribuições intercalares devidas por força do aludido artigo 393º, nº2, alínea a), deverão ser feitas

  3. TRE

    3704/19.0T8FAR-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    requerido que o tribunal apreciasse se a dívida exequenda integrava ou não as retribuições intercalares decorrentes da ilicitude do despedimento, não se verifica a nulidade da sentença por excesso ... declarar em sede de embargos de executado, onde foi deduzida oposição à consideração das retribuições intercalares na dívida exequenda, que reformula a dívida exequenda inicialmente apresentada deixando de considerar

  4. TRE

    547/22.8T8FAR-B.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    sentença se decidido, por um lado, que nesta está concretizado o valor mensal das retribuições intercalares, só se desconhecendo, à data, quando ocorreria o trânsito da sentença, e, por outro ... tais retribuições, forma-se caso julgado sobre esta matéria, não podendo em sede de oposição à execução apreciar-se novamente a dedução de quaisquer montantes às retribuições intercalares

  5. TRG

    1154/20.5T8BCL-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    executivo sentença/acórdão conter todos os factos que permitem balizar o cálculo das retribuições intercalares através de simples regras matemáticas, como seja o valor da retribuição e período temporal ... atender. Se a ora embargante na ação declarativa não pediu a dedução nas retribuições intercalares dos rendimentos que o trabalhador haja auferido após o despedimento, fica precludido o direito

  6. TRG

    1666/22.6T8VRL.1-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    liquidação de sentença de condenação genérica em que esteja em causa a fixação das retribuições intercalares ilíquidas, o tribunal é competente para se pronunciar sobre questão incidental que divide ... prova por perícia destinada a pronunciar-se sobre os descontos a efectuar sobre as retribuições intercalares, por não serem exigidos conhecimentos especiais que escapem ao julgador. Maria Leonor Barroso

  7. TRE

    177/03.3TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    declarativa condenatória da 1.ª instância, que declarou a ilicitude do despedimento, quanto às retribuições intercalares devidas ao trabalhador apenas se tenha referido como limite temporal final a «data ... final que declarou ou confirmou a ilicitude do despedimento, é de concluir que as retribuições intercalares são devidas até à data do trânsito em julgado do acórdão do Supremo Tribunal