2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Um requerimento apresentado pelo Mandatário das arguidas, não contendo matéria ou pretensão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 406.º do Código Civil consagra, no seu
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Podendo a livrança ser emitida em branco, a obrigação que incorpora
Relator: ANTERO VEIGA
- As notificações efectuadas pelas partes nos termos do artigo 229º- A do
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia