1911/2000
Relator: PIRES DA ROSA
isso se diga que a parte restante não existe, e não exista até na propriedade da autora, que todavia lhe não deu a visibilidade probatória necessária. III - Tendo os réus ... deram causa à acção, e nessa parte saído vencedores, vendo assim a autora reconhecido o seu direito apenas na parte em que os réus não dão causa à acção