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Relator: SOFIA DAVID
não ao R., pois foi aquele que deu origem ao processo e dele tirou proveito, sendo que o R. não praticou qualquer acto ilícito
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Relator: SOFIA DAVID
não ao R., pois foi aquele que deu origem ao processo e dele tirou proveito, sendo que o R. não praticou qualquer acto ilícito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos à parte que tem razão, sendo por isso ... medida em que o for; ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito da demanda. II. Concedida a exoneração do passivo restante, o respectivo requerente é chamado a pagar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dois critérios: um geral, o da causalidade, e outro supletivo, que é o do proveito. 2- Pelo critério geral da causalidade, as custas de ação, incidente, recurso ou execução ficam ... proporção das respetivas sucumbências, quando houver vencimento/sucumbência parcial. 3- O critério supletivo do proveito apenas é aplicável nos casos em que, atenta a natureza da ação (v.g., ação
Relator: HÉLDER ROQUE
causa às custas, revelado pela sucumbência na causa -, mas antes no principio do proveito objectivo do acto, consagrado pela parte final do nº 1, do artigo 446º, do CPC, segundo ... falta de vencimento da acção, paga as custas quem do processo ou incidente tirou proveito
Relator: MARIA PERQUILHAS
Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse nem proveito das ações que intenta em nome e no interesse daqueles que legalmente representa e jamais dá causa
Relator: MARIA PERQUILHAS
Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse nem proveito das ações que intenta em nome e no interesse daqueles que legalmente representa e jamais dá causa
Relator: MANUEL BARGADO
vigora, a título principal, o princípio da causalidade e, subsidiariamente, o da vantagem ou proveito processual, que surge associado à regra da sucumbência. III - Fora das hipóteses legalmente previstas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
pública a impossibilidade superveniente da lide, numa situação em que nenhuma das partes tirou proveito do processo, impõe-se a responsabilização da autora pelo pagamento das custas, em conformidade
Relator: Mário Rebelo
elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da ação, quem do processo tirou proveito. 2. Dá causa às custas do processo a parte vencida, na proporção
Relator: GONÇALVES PEREIRA
responsabilidade pelas custas cabe aos pais, na medida em que ambos tiram proveito do processo, não havendo lugar a procuradoria, por inexistencia de parte vencida; 3 - No caso de não