405/09.1TATVR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
deduzir pedido cível contra uma sociedade e os seus sócios-gerentes, arguidos em processo-crime por abuso de confiança contra a segurança social, ainda que contra a primeira corra
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Relator: SÉNIO ALVES
deduzir pedido cível contra uma sociedade e os seus sócios-gerentes, arguidos em processo-crime por abuso de confiança contra a segurança social, ainda que contra a primeira corra
Relator: RIBEIRO MENDES
legal do Código de Processo Penal. II - É tradicional no nosso direito a autonomização da tributação das duas acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas ... parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código
Relator: ALBERTO BORGES
proporção em que as custas devem ser pagas. III – Tendo no âmbito do processo crime a demandante, que litiga com beneficio de apoio judiciário, formulado o pedido de indemnização cível
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Não cabe ao juiz a faculdade de, oficiosamente e em processo penal, ordenar a comparencia pessoal de declarantes ou testemunhas residentes noutra comarca; 2 - Não onera o cofre do Tribunal ... indemnizações e despesas de deslocação a testemunhas ou declarantes chamados a depor pessoalmente em processo crime
Relator: MARTINHO CARDOSO
pedido de indemnização civil que, fundado na prática de um crime, é deduzido no processo penal
Relator: ALBERTO MIRA
pedido de indemnização civil que, fundado na prática de um crime, é deduzido no processo penal
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional não poderia nunca conhecer , na moldura do recurso
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional não poderia nunca conhecer, na moldura do recurso
Relator: CRUZ BUCHO
artigo 518º do Código de Processo Penal e do Código das Custas Judiciais, este último na redacção que lhe foi conferida pelo Dec.-Lei n.º 324/2003 ... deva ser suportado pelo responsável pelo pagamento das custas. II- Por isso, em crime de natureza particular, o assistente não é responsável pelo reembolso das despesas de transcrição suportadas pelo