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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
Relator: ALICE SANTOS
Depois da prolação da decisão final, o apoio judiciário só pode ser
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: ANA BARATA BRITO
1.O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No nosso actual direito processual quem seja condenado em indemnização civil
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Um requerimento apresentado pelo Mandatário das arguidas, não contendo matéria ou pretensão
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A isenção subjectiva prevista na alínea j) do n.º 1 do
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – A condenação em custas não é uma consequência jurídica ou efeito
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O artigo 33.º do RCP regula as situações em que
Relator: ANTÓNIO LATAS
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: ALBERTO BORGES
O Instituto da Segurança Social, tendo deduzido pedido de indemnização civil no
Relator: FILOMENA SOARES
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: JOÃO AMARO
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento