473/10.3TBVRL-B.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
deste Regulamento. II) - Caso a parte reclamante não junte aos autos o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida pelo incidente de reclamação da conta de custas ... quem, anteriormente, o respectivo pagamento fora dispensado, a fim de que, pagando-o, o possa reclamar no seu exacto montante, da parte vencida, a título de custas de parte