17 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    março, relativa à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial; 3.ª Com efeito, considerando ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover em execução fiscal a cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial»; 6.ª Embora

  2. TCASsó sumário

    04109/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    supervenientemente impossível por efeito, directo e necessário, da extinção do correspondente processo de execução fiscal, motivada por pagamento voluntário, pela executada, da quantia exequenda e acrescido, ocorrido antes da almoeda ... accionada, pela parte interessada. 3. Em situações deste tipo, está fora de questão, sob pena de flagrante violação de lei, eximir-se o responsável pela impossibilidade/inutilidade do pagamento das custas

  3. TCASsó sumário

    00191/04

    Relator: Francisco Areal Rothes

    deste Decreto-Lei), ou que lhe foi concedido apoio judiciário, sob pena de ver a petição inicial recusada pela Secretaria (cfr. arts. 474.º, alínea ... administrativos que levaram à prática das liquidações impugnadas ou mesmo os processos de execução fiscal em que estejam a ser cobrados os montantes liquidados. IV - Sendo certo