900/21.4T8VCT-C.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
claro desenvolvimento do conceito de gestão processual e acentuou os poderes judiciais de direção formal do processo, nos seus aspectos técnicos e de estrutura interna, passando o juiz ... Prolatada a decisão, e ressalvados os casos de retificação, reforma ou suprimento de nulidades (cfr. nº2 do art. 613º do C.P.Civil de 2013), por força do esgotamento/extinção do poder