900/21.4T8VCT-C.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
Prolatada a decisão, e ressalvados os casos de retificação, reforma ou suprimento de nulidades (cfr. nº2 do art. 613º do C.P.Civil de 2013), por força do esgotamento/extinção do poder ... ponto de partida o «incidente normal» que consistirá naquele que integra uma sequência de actos processuais com vista à resolução de questão relacionada com o objecto do processo