Parecer n.º 53/1962
Relator: CAMPOS COSTA
respectiva decisão, as providencias descritas nos artigos 90 e 100 da Organização Tutelar de Menores devem considerar-se incidentes, nos termos da alinea b) do n 2 do artigo
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Relator: CAMPOS COSTA
respectiva decisão, as providencias descritas nos artigos 90 e 100 da Organização Tutelar de Menores devem considerar-se incidentes, nos termos da alinea b) do n 2 do artigo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
obtido na conferencia a que se refere o artigo 85 da Organização Tutelar de Menores, para a regulação do exercicio do poder paternal, não se reconduz a uma transacção
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM), através da Lei nº75/98, de 19/11 e a sua regulação e funções no Dec.-Lei nº164/99, de 13/05, visa ... verifiquem situações em que faltam ou diminuem os meios de subsistência a um menor, o Estado está constitucionalmente vinculado a “construir” os pressupostos materiais necessários à efectivação do direito
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: Mário Rebelo
7/2012 de 13 de Fevereiro, tem caráter excecional. A sua aplicação pressupõe a menor complexidade ou simplicidade da causa, e a positiva atitude de cooperação das partes. 4. Não
Relator: ANÍBAL FERRAZ
pela impossibilidade/inutilidade do pagamento das custas devidas com o justificativo de um maior ou menor prolongamento, intensidade, da lide, nível, importância e dificuldade do judiciado. 4. Estes são critérios
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade
Relator: CRISTINA NEVES
I. O princípio da precipuidade, previsto no artº 541 do C.P.C., significa
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: MANUEL BARGADO
I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias