97-0361
Relator: MONTEIRO DINIS
concreta de constitucionalidade, nos quais se pretendia invalidar, com fundamento em inconstitucionalidade, uma norma aplicada como suporte normativo da acção principal, há-de concluir-se que se mostram reunidos
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Relator: MONTEIRO DINIS
concreta de constitucionalidade, nos quais se pretendia invalidar, com fundamento em inconstitucionalidade, uma norma aplicada como suporte normativo da acção principal, há-de concluir-se que se mostram reunidos
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
processuais em prestações só pode ser autorizado nos termos previstos naquele normativo legal, que não padece de qualquer inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma constante da alinea d) do artigo 167 da Constituição
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
sentido util da fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, dado que uma eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral possui, nos termos do artigo 282, n. 1, da Constituição, eficacia ... Tribunal Constitucional iria por si proprio esvaziar o sentido util duma declaração de inconstitucionalidade que eventualmente viesse a proferir, justifica-se que conclua, desde logo, pela inutilidade superveniente
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O estatuto das associações e dos partidos politicos abrange não so
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Não decorre do preceito do artigo 20 da Constituição o imperativo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: ANTERO VEIGA
A cláusula constante de transacção judicial de que "as custas em dívida
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A isenção subjectiva prevista na alínea j) do n.º 1 do
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
As custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Na execução em que é realizado o montante da quantia exequenda
Relator: MANUEL BARGADO
I – O incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: PAULO AMARAL
I- Não obstante a relação de dependência do procedimento cautelar face à
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – No confronto entre um privilégio imobiliário geral, como o é o