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Relator: SOFIA DAVID
sede de custas, determinando que as custas do processo em 1.ª instância sejam imputadas ao A. e não ao R., pois foi aquele que deu origem ao processo
10 resultados nos descritores e sumários · 67 no texto integral
Relator: SOFIA DAVID
sede de custas, determinando que as custas do processo em 1.ª instância sejam imputadas ao A. e não ao R., pois foi aquele que deu origem ao processo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
acção, do seu carácter autónomo perante o normal processamento da acção e da sua imputabilidade em termos de processado incidental
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
quem ficou vencido, pelo que, em sede de recurso, a quem ficar vencido é imputado o pagamento das custas, ainda que não tenha apresentado contra-alegações recursivas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prestação de garantia em momento posterior à prolação do ato reclamado é de imputar exclusivamente à mesma o facto que determina a inutilidade superveniente da presente lide
Relator: MANUEL BARGADO
responsável pela totalidade das custas. IV - Nos casos de inutilidade superveniente da lide, a imputabilidade de tributação das custas ao requerido tem de estar demonstrada objetivamente nos autos por configurar
Relator: JÚLIO PINTO
pela Polícia Judiciária constituem encargos processuais cujo pagamento, de acordo com a condenação, é imputado ao responsável pelas custas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
impondo que o caderno de encargos não seja substancialmente alterado. IV - Não sendo de imputar à atuação da entidade pública a impossibilidade superveniente da lide, numa situação em que nenhuma
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
custas são todavia, imputáveis apenas à insolvente, não podendo ao trabalhador ser imputada qualquer responsabilidade tributária, sendo que a insolvência é apenas imputável à sociedade empregadora insolvente
Relator: ISABEL ROCHA
processo e despesas de liquidação. II- Resulta também desta norma que se devem imputar prioritariamente às dívidas da massa, em que se incluem as custas do processo, os rendimentos
Relator: MÁRIO SERRANO
450º do CPC que, quando não se apure a quem deve ser imputada a ocorrência de impossibilidade ou inutilidade da lide, funciona a regra geral: o autor responde pelas custas