TCONSTsó sumário
88-0224
Relator: ALVES CORREIA
numa "composição de conflitos de interesses", levada a cabo por um orgão independente e imparcial, de harmonia com a lei ou com criterios por ela definidos, tendo como fim especifico ... decisões sobre materia de custas", com a interpretação que lhe foi dada pelo juiz "a quo" e na dimensão por ele efectivamente desaplicada e ou não inconstitucional. III - As decisões