TCONSTsó sumário
88-0224
Relator: ALVES CORREIA
numa "composição de conflitos de interesses", levada a cabo por um orgão independente e imparcial, de harmonia com a lei ou com criterios por ela definidos, tendo como fim especifico
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Relator: ALVES CORREIA
numa "composição de conflitos de interesses", levada a cabo por um orgão independente e imparcial, de harmonia com a lei ou com criterios por ela definidos, tendo como fim especifico
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões