807/24.3T8OLH-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ANTERO VEIGA
A cláusula constante de transacção judicial de que "as custas em dívida
Relator: MARIA PERQUILHAS
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Relator: MARIA PERQUILHAS
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: FERNANDO PINA
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
A acção onde se discute o pagamento de complemento de reforma pela
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: CANELAS BRÁS
Não tem o exequente a obrigação de pagar na execução o valor
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A tributação dos procedimentos e incidentes anómalos, nos termos do art
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Podendo a livrança ser emitida em branco, a obrigação que incorpora