136/17.9GAOLH.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
posteriormente alterar aquele despacho com fundamento em lapso ou erro material pois que, ao invés, se trata de um erro substancial na análise dos requisitos de deferimento e tal erro
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
posteriormente alterar aquele despacho com fundamento em lapso ou erro material pois que, ao invés, se trata de um erro substancial na análise dos requisitos de deferimento e tal erro
Relator: MONTEIRO DINIS
pretendia invalidar, com fundamento em inconstitucionalidade, uma norma aplicada como suporte normativo da acção principal, há-de concluir-se que se mostram reunidos os dois requisitos de que depende
Relator: HELDER ALMEIDA
arrendado já não oferece quaisquer requisitos de habitabilidade, e portanto a concreta finalidade de arrendamento a que se destina se acha total e irremediavelmente comprometida, o inquilino está cabalmente impossibilitado ... aquela qualidade de arrendatário. IV - A ratificação do embargo, por falta de um dos requisitos previstos no artº 412º do C.P.C. - titularidade de situação jurídica legitimadora do recurso ao meio
Relator: VÍTOR AMARAL
taxa de justiça devida, não é passível de recurso, por não preenchimento do requisito do valor da causa, em adequada interpretação do disposto ... execução (decisão final extintiva), após recusa de pagamento daquela taxa de justiça (com fundamento em pretendida isenção de custas), poderá ser admissível o recurso independentemente do valor da causa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
feita ao fiduciário, podendo então fazê-lo em prestações, se se mostrarem reunidos os requisitos previstos para o efeito no art.º 33.º, do RCP. III. Sendo os recursos ... ainda a responsabilidade pelas custas do incidente de exoneração do passivo restante. VI. O fundamento legal da condenação em custas no dito recurso de apelação
Relator: ALICE SANTOS
Depois da prolação da decisão final, o apoio judiciário só pode ser
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: ANTERO VEIGA
A cláusula constante de transacção judicial de que "as custas em dívida
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No nosso actual direito processual quem seja condenado em indemnização civil
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Um requerimento apresentado pelo Mandatário das arguidas, não contendo matéria ou pretensão
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: JÚLIO PINTO
Os custos decorrentes da realização de perícias e exames pela Polícia Judiciária
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações