88-0159
Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas
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Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A isenção de custas estabelecida no n. 1 do artigo 84
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a