2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: SILVA RATO
I - No quadro da nebulosa que paira sobre o âmbito e limites
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A tributação dos procedimentos e incidentes anómalos, nos termos do art
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O regime ou ordem de pagamentos inserto no artigo 511º do
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Podendo a livrança ser emitida em branco, a obrigação que incorpora
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia