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  1. TCAScitado por 3só sumário

    237/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    nova, mantendo-se por constituir. Por seu turno, no que concerne ao facto relativo à condenação penal e ao seu (“não) registo e correspondentes efeitos, também ainda não se esgotaram ... sentidos controversos, havendo uma parte minoritária da jurisprudência que apontava como relevante a pena concretamente aplicada e outra parte – maioritária – que apontava para o relevo da moldura penal abstractamente aplicada

  2. TCASsó sumário

    03758/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    respectivas custas ficarem a cargo do autor, salvo se essa circunstância resultar de facto imputável ao réu, caso em que este tem de assegurar o respectivo pagamento, in casu, esta ... processo e não de extinção da presente instância. 4. Por se ter, em concreto, desenvolvido uma actuação processual muito mais abrangente, com necessidade de um mais aturado e extenso tratamento

  3. TCASsó sumário

    04109/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    esta última, autora do saldar da dívida, a quem é, pois, exclusivamente, imputável o facto gerador da constatada e determinada impossibilidade, ser responsabilizada pelas custas que se mostrem devidas ... impossível, somente podendo, nos desígnios do legislador, serem atendidos e actuarem no momento da concreta e casuística quantificação do montante devido pelo sujeito condenado nas custas