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  1. TRG

    473/10.3TBVRL-B.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    pelo facto de o valor da causa exceder o patamar de € 275 000, consoante o resultado da ponderação das especificidades da situação concreta (utilidade económica da causa, complexidade do processado

  2. TREcitado por 1

    1981/11.4TBPTM.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de