207/07.0GCPBL.C1
Relator: ALICE SANTOS
Depois da prolação da decisão final, o apoio judiciário só pode ser
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Relator: ALICE SANTOS
Depois da prolação da decisão final, o apoio judiciário só pode ser
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: JORGE ANTUNES
I. A entrada em vigor da Lei n.º 27/2019, de 28
Relator: JORGE ANTUNES
I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) se um primeiro despacho judicial defere a pretensão de arguido ao
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A lei prevê os procedimentos a adoptar quando ocorre a omissão
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O regime ou ordem de pagamentos inserto no artigo 511º do
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de