206/16.0T8VPA.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
onde decorre que todas as questões pertinentes para a delimitação da área a expropriar, da definição dos interessados e das indemnizações a atribuir devem ser decididas no decurso deste processo ... esta arrendatária “esquecida”, em nova ação judicial comum de condenação a intentar contra a Expropriante, tenha direito a obter uma indemnização equivalente à que deveria ter recebido no processo